Bolsas de Doutoramento

Bolsas de Doutoramento

Termos e Condições

No âmbito do consórcio serão financiadas bolsas de investigação para doutoramento no domínio das ciências agrárias e domínios do conhecimento conexos.

As bolsas de investigação para doutoramento serão atribuídas a cidadãos nacionais de países africanos de língua portuguesa, ou de Timor Leste.

As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor nas universidades portuguesas integrantes do CECA, em programas de doutoramento acreditados na área das ciências agrárias e suas diversas vertentes, desenvolvendo os trabalhos de investigação subjacentes às bolsas em instituições de acolhimento associadas aos respetivos programas doutorais.

Os trabalhos de investigação devem ser desenvolvidos em colaboração com instituições de países africanos ou de Timor Leste, e visar temas de interesse para instituições desses países.

As bolsas de investigação para doutoramento a conceder são de tipologia “bolsas no país”.

Financiamento e Custos Elegíveis

É elegível o financiamento de 20 (vinte) novas bolsas de investigação para doutoramento por ano, durante cinco anos.

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos.

É elegível o financiamento dos subsídios previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) em vigor, incluindo o valor anual das propinas dos bolseiros, durante o período de duração da bolsa.

São elegíveis os encargos resultantes da adesão dos bolseiros ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 10º do Estatuto de Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.

É elegível o financiamento do Seguro de Acidentes Pessoais relativamente às atividades de investigação, nos termos previstos no artigo 21º do RBI.

Os subsídios relativos às componentes da bolsa são financiados pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
Ver Aviso de Abertura do 1o Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento