Bolsas de Doutoramento

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes, no âmbito das candidaturas a Bolsas de Doutoramento em Ciências Agrárias – 2ª edição CECA 2021

Questão 1: Possuo nacionalidade portuguesa, mas vivo e trabalho num país Africano. Posso candidatar-me à Bolsa?
Resposta: Não, porque as Bolsas a atribuir no presente concurso destinam-se apenas a cidadãos nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa ou de Timor Leste".

Questão 2: Sou licenciado, mas não possuo o grau de Mestre. Posso candidatar-me à Bolsa?
Resposta: Sim, se a sua Licenciatura corresponder a um curso superior de 5 anos, tal como consta do Aviso de Abertura do Concurso/Edital.

Questão 3: Já tenho plano de trabalhos de doutoramento, bem como orientadores. Serei obrigado a mudar de plano e de orientadores se a Bolsa me for atribuída?
Resposta: Não, o ponto 5 do Aviso de Abertura do Concurso/Edital destina-se apenas a candidatos que não possuam plano nem equipa de orientação. Ainda assim, um dos orientadores deverá ser um professor ou investigador da instituição para a qual concorre.

Questão 4: Já tenho plano de trabalhos de doutoramento, bem como orientadores. Devo enviar o plano e o curriculum vitae dos orientadores?
Resposta: Não, porque a qualidade do plano de trabalhos e a adequação e qualidade da equipa de orientação não constam dos critérios de avaliação publicados no Aviso de Abertura do Concurso/Edital. Caso existam, podem ser mencionados noutros documentos obrigatórios a submeter no ato de candidatura.

Questão 5: Já estou inscrito em doutoramento numa das instituições do Consórcio, mas não possuo Bolsa. Posso candidatar-me a este concurso para dar continuidade aos trabalhos já realizados?
Resposta: Sim, se estiver inscrito num dos Programas de Doutoramento mencionados no ponto 2 do Aviso de Abertura do Concurso/Edital e cumprir os demais requisitos.

Questão 6: Irei proceder à discussão da dissertação de mestrado até ao final do prazo de candidatura. Poderei submeter candidatura ao concurso das bolsas de doutoramento?
Resposta: Sim, se tiver licenciatura de 5 anos reconhecida em Portugal. Para que o grau de mestre possa ser considerado, em fase de avaliação, terá de apresentar a certidão de conclusão do curso até ao final do prazo de candidatura e o respetivo reconhecimento do grau académico e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, se o mesmo tiver sido atribuído por instituição de ensino superior estrangeira.

Questão 7: Se no final do prazo de candidatura não possuir o registo de reconhecimento do grau académico atribuído por instituição de ensino superior estrangeira e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, posso concorrer?
Resposta: Sim, se apresentar declaração de honra em como concluiu as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. Ainda assim, a não apresentação do reconhecimento do grau em Portugal, bem como da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa determina a atribuição da classificação mínima (zero pontos) na avaliação (subcritério A1).

Questão 8: Se for selecionado para atribuição de bolsa, a Declaração de Honra em como concluí as habilitações necessárias para efeitos de concurso mantem-se válida?
Resposta: Não, para a celebração do contrato de Bolsa é absolutamente necessária a apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa.

Questão 9: Como faço para reconhecer o grau académico de uma instituição de ensino superior estrangeira?
Resposta: Deve consultar a página eletrónica da Direção Geral do Ensino Superior em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374 e ver qual dos três tipos de reconhecimento se aplica à sua situação, procedendo depois em conformidade com as instruções.

Questão 10: Posso apresentar o meu Curriculum Vitae (cv) em formato diferente do exigido no Aviso de Abertura do Concurso/Edital?
Resposta: Não. A apresentação do cv na plataforma CiênciaVitae é obrigatória. Deve aceder ao site https://www.cienciavitae.pt/ e registar-se.

Questão 11: Estou com dificuldades em criar o meu CV na plataforma CiênciaVitae. O que devo fazer?
Resposta: Pode consultar https://www.cienciavitae.pt/perguntas-frequentes/ e para informação mais detalhada pode também consultar https://www.cienciavitae.pt/tutoriais/

Questão 12: Fui selecionado para atribuição de Bolsa. Quanto tempo disponho para reunir os documentos necessários à contratualização da bolsa?
Resposta: Tem 6 meses para o fazer, contados a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa.

Questão 13: Fui selecionado para atribuição de Bolsa. Como procedo para obter o documento de matrícula e inscrição no programa de doutoramento a que me candidatei?
Resposta: Deve contactar a Instituição a que se candidatou através do endereço eletrónico para o qual enviou a candidatura

Questão 14: Pretendo candidatar-me a duas Instituições. Posso candidatar-me a dois doutoramentos em cada uma das instituições?
Resposta: Não. Se se candidatar a duas instituições apenas pode candidatar-se a um doutoramento por instituição.

Questão 15: Apresentei a minha candidatura a uma Instituição/Doutoramento. Posso solicitar mudança de Instituição/Doutoramento, após o encerramento do prazo de candidatura do concurso?
Resposta: Não. A candidatura torna-se definitiva no termo do prazo de candidatura.

Nota final: Antes de submeter a sua candidatura, verifique que esta inclui todos os documentos requeridos no Aviso de Abertura do Concurso/Edital.